A Profª Drª Noeci Carvalho Messias,
Professora da Unitins, Mestre em Patrimônio Cultural, Doutora em História,
noecimessias@hotmail.com, fez algumas reflexões a respeito de extinção da
SECULT, TO.
À luz dessas reflexões, os movimentos culturais do Tocantins podem continuar a discussão que teve início na segunda feira, dia 22/04/2013, pensando na possibilidade não só do Pró-Cultura, mas do estado ter organizações que realmente sejam representativas da Cultura, com autonomia, sem que seja possível a alteração do cenário ao bel prazer dos governantes. Penso que as bases devem ser sólidas e tem faltado solidez...
À luz dessas reflexões, os movimentos culturais do Tocantins podem continuar a discussão que teve início na segunda feira, dia 22/04/2013, pensando na possibilidade não só do Pró-Cultura, mas do estado ter organizações que realmente sejam representativas da Cultura, com autonomia, sem que seja possível a alteração do cenário ao bel prazer dos governantes. Penso que as bases devem ser sólidas e tem faltado solidez...
"Olhares
sobre a cultura Tocantinense
Palmas, 24 de abril de 2013
O
patrimônio cultural é um dos pressupostos do planejamento e do desenvolvimento
urbano e regional, devendo ser tratado de maneira integral em consonância com
as outras demandas e necessidades de uma cidade. O Estatuto das Cidades, Lei nº
10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da
Constituição Federal de 1988 estabelece diretrizes gerais da política
urbana. O artigo 2º desta lei estabelece
que é competência do poder público “a proteção,
preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural,
histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.”
A Constituição Federal de 1988
determina que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e
protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros,
vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e
preservação.
A abrangência e amplitude deste
disposto na Constituição Federal estabelece novos paradigmas para o campo do
patrimônio cultural, bem como um desafio ao poder público e à comunidade no
sentido de implementar ações de preservação, proteção e valorização. Todos
somos responsáveis pela proteção e preservação do patrimônio cultural da
sociedade brasileira e, portanto, devemos cuidar para que ele seja protegido e
salvaguardado como herança para as gerações futuras.
Existem diversas possibilidades
legais de proteção, recuperação e preservação do patrimônio cultural, bem como
atividades administrativas que podem ser implementadas com esta finalidade,
tais como: ações de fomentos, programas, planejamento urbano, preservação das
áreas de interesse cultural e ambiental, e, sobretudo, o cumprimento das leis
que protegem o patrimônio cultural. A
competência para legislar sobre os bens culturais não é somente exclusiva do
poder público federal, mas também das esferas estaduais e municipais. Esse é o
entendimento que advém do artigo 22, combinado com o artigo 30 da Constituição
Federal de 1988.
O
Estado do Tocantins possui um patrimônio cultural inestimável. Podemos citar os
oito povos indígenas; vinte e nove comunidades quilombolas; as cidades
históricas com sua arquitetura colonial, a exemplo de Monte do Carmo, Paranã,
Arraias, Tocantinópolis, Pedro Afonso, entre outras, além de Natividade e Porto
Nacional, tombadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
algumas referências relativas à fundação da capital do Estado, como o
Palacinho, a Antiga Sede da Assembléia Legislativa, o Memorial Coluna Prestes,
os prédios que sediaram o Primeiro Governo do Estado na cidade de Miracema do
Tocantins. Para além disso, o patrimônio imaterial com os Modos de Fazer e os Saberes:
culinária, artesanato do capim dourado, tambores, quebradeiras de coco, entre
outros; as Celebrações: Festa do
Divino Espírito Santo, Romaria do Senhor do Bonfim, Romaria da Sucupira, Festa
de Nossa Senhora do Rosário, etc; as Formas
de Expressão: suça, dança do tambor, catira, entrudo, folias, etc; os Lugares: Jalapão, chapada dos negros, sítio
da Mãe Romana, sítios arqueológicos, Ilha do Bananal, Serra do Carmo, Serra de
Natividade, Cerrado, Igrejas, Babaçuais, etc.
Diante
de toda a diversidade cultural que possui o Tocantins, a extinção de um órgão
de proteção da cultura – Secretaria de Cultura/SECULT - é uma atitude que
retrocede todo um processo de ações que vinham sendo desenvolvidas no sentido
de proteção dos bens culturais. Ou seja, quando o poder público restringe um espaço de ação política
e social, simultaneamente ele restringe o espaço democrático da sociedade,
inibindo as atitudes de diálogo e articulações da sociedade em prol da
salvaguarda dos bens culturais. Ao invés da extinção da SECULT faz-se
necessário a criação de um órgão estadual (Instituto Estadual do Patrimônio
Cultural do Estado) voltado ao fortalecimento das identidades, garantindo o direito à memória e contribuindo para o
desenvolvimento socioeconômico do Estado. Tal instituição deverá desenvolver pesquisas, ações
educativas de identificação, proteger e promover os patrimônios cultural,
histórico, natural e científico, conforme estabelece a Constituição de 1988.
Outros Estados brasileiros,
preocupados com a proteção, a preservação e a salvaguarda do seu patrimônio, a
exemplo da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo,
criaram um Instituto Estadual do Patrimônio Cultural, submetido à Secretaria de
Cultura. As ações desenvolvidas por esse órgão, nos referidos Estados, tem
contribuído de modo significativo para o fortalecimento da política de
preservação e proteção do patrimônio material e imaterial e, conseqüentemente,
o fortalecimento da identidade cultural, tanto regional como nacional.
A criação
de um órgão dessa natureza não exclui a dos órgãos congêneres, federal (Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, IPHAN), estadual (Fundação
Cultural do Tocantins e SEDUC) e Secretarias Municipais de Cultura. Ao
contrário, irá fortalecer as ações conjuntas de proteção, preservação e
salvaguarda dos bens culturais da sociedade tocantinense.
A criação do Instituto Estadual
de Patrimônio Cultural do Tocantins possibilitará ao Estado trabalhar de forma
mais consistente os diversos segmentos da política cultural, com dinamismo e
fortalecimento do trabalho do Instituto e da Fundação Cultural do Estado, na
medida em que suas ações se concentrariam em áreas específicas."