quarta-feira, 24 de abril de 2013

Sobre a extinção da SECULT - TO: Olhares sobre a cultura Tocantinense



A Profª Drª Noeci Carvalho Messias, Professora da Unitins, Mestre em Patrimônio Cultural, Doutora em História, noecimessias@hotmail.com, fez algumas reflexões a respeito de extinção da SECULT, TO. 

À luz dessas reflexões, os movimentos culturais do Tocantins podem continuar a discussão que teve início na segunda feira, dia 22/04/2013, pensando na possibilidade não só do Pró-Cultura, mas do estado ter organizações que realmente sejam representativas da Cultura, com autonomia, sem que seja possível a alteração do cenário ao bel prazer dos governantes. Penso que as bases devem ser sólidas e tem faltado solidez... 


"Olhares sobre a cultura Tocantinense

Palmas, 24 de abril de 2013


O patrimônio cultural é um dos pressupostos do planejamento e do desenvolvimento urbano e regional, devendo ser tratado de maneira integral em consonância com as outras demandas e necessidades de uma cidade. O Estatuto das Cidades, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 estabelece diretrizes gerais da política urbana.  O artigo 2º desta lei estabelece que é competência do poder público “a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.”
A Constituição Federal de 1988 determina que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação.
A abrangência e amplitude deste disposto na Constituição Federal estabelece novos paradigmas para o campo do patrimônio cultural, bem como um desafio ao poder público e à comunidade no sentido de implementar ações de preservação, proteção e valorização. Todos somos responsáveis pela proteção e preservação do patrimônio cultural da sociedade brasileira e, portanto, devemos cuidar para que ele seja protegido e salvaguardado como herança para as gerações futuras.
Existem diversas possibilidades legais de proteção, recuperação e preservação do patrimônio cultural, bem como atividades administrativas que podem ser implementadas com esta finalidade, tais como: ações de fomentos, programas, planejamento urbano, preservação das áreas de interesse cultural e ambiental, e, sobretudo, o cumprimento das leis que protegem o patrimônio cultural.  A competência para legislar sobre os bens culturais não é somente exclusiva do poder público federal, mas também das esferas estaduais e municipais. Esse é o entendimento que advém do artigo 22, combinado com o artigo 30 da Constituição Federal de 1988.
O Estado do Tocantins possui um patrimônio cultural inestimável. Podemos citar os oito povos indígenas; vinte e nove comunidades quilombolas; as cidades históricas com sua arquitetura colonial, a exemplo de Monte do Carmo, Paranã, Arraias, Tocantinópolis, Pedro Afonso, entre outras, além de Natividade e Porto Nacional, tombadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; algumas referências relativas à fundação da capital do Estado, como o Palacinho, a Antiga Sede da Assembléia Legislativa, o Memorial Coluna Prestes, os prédios que sediaram o Primeiro Governo do Estado na cidade de Miracema do Tocantins. Para além disso, o patrimônio imaterial com os Modos de Fazer e os Saberes: culinária, artesanato do capim dourado, tambores, quebradeiras de coco, entre outros; as Celebrações: Festa do Divino Espírito Santo, Romaria do Senhor do Bonfim, Romaria da Sucupira, Festa de Nossa Senhora do Rosário, etc; as Formas de Expressão: suça, dança do tambor, catira, entrudo, folias, etc; os Lugares: Jalapão, chapada dos negros, sítio da Mãe Romana, sítios arqueológicos, Ilha do Bananal, Serra do Carmo, Serra de Natividade, Cerrado, Igrejas, Babaçuais, etc.
Diante de toda a diversidade cultural que possui o Tocantins, a extinção de um órgão de proteção da cultura – Secretaria de Cultura/SECULT - é uma atitude que retrocede todo um processo de ações que vinham sendo desenvolvidas no sentido de proteção dos bens culturais. Ou seja, quando o poder  público restringe um espaço de ação política e social, simultaneamente ele restringe o espaço democrático da sociedade, inibindo as atitudes de diálogo e articulações da sociedade em prol da salvaguarda dos bens culturais. Ao invés da extinção da SECULT faz-se necessário a criação de um órgão estadual (Instituto Estadual do Patrimônio Cultural do Estado) voltado ao fortalecimento das  identidades, garantindo o direito à memória e contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do Estado. Tal instituição deverá desenvolver pesquisas, ações educativas de identificação, proteger e promover os patrimônios cultural, histórico, natural e científico, conforme estabelece a Constituição de 1988.    
Outros Estados brasileiros, preocupados com a proteção, a preservação e a salvaguarda do seu patrimônio, a exemplo da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, criaram um Instituto Estadual do Patrimônio Cultural, submetido à Secretaria de Cultura. As ações desenvolvidas por esse órgão, nos referidos Estados, tem contribuído de modo significativo para o fortalecimento da política de preservação e proteção do patrimônio material e imaterial e, conseqüentemente, o fortalecimento da identidade cultural, tanto regional como nacional.
A criação de um órgão dessa natureza não exclui a dos órgãos congêneres, federal (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, IPHAN), estadual (Fundação Cultural do Tocantins e SEDUC) e Secretarias Municipais de Cultura. Ao contrário, irá fortalecer as ações conjuntas de proteção, preservação e salvaguarda dos bens culturais da sociedade tocantinense.
A criação do Instituto Estadual de Patrimônio Cultural do Tocantins possibilitará ao Estado trabalhar de forma mais consistente os diversos segmentos da política cultural, com dinamismo e fortalecimento do trabalho do Instituto e da Fundação Cultural do Estado, na medida em que suas ações se concentrariam em áreas específicas." 

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